Direito dos Animais

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Como Denunciar Maus Tratos

Conforme a legislação em vigor no Brasil, maus tratos contra animais se configuram como crime ambiental, e sendo um crime, deve ser comunicado à polícia através do registro de um boletim de ocorrência.

Comparecendo ao Distrito Policial, cite o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa em registrar o boletim de ocorrência, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Em caso de demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Fonte: ARCA Brasil – http://www.arcabrasil.org.br